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O que fazer com mais de 114 GW em novas usinas outorgadas?

A ANEEL busca uma saída “amigável” após o setor passar por um boom de solicitações de outorgas para garantir os benefícios de desconto nas tarifas fio. Analisamos a viabilidade de 1.875 projetos outorgados entre janeiro de 2022 e março de 2023. Confira!

No último dia 10 de maio, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta pública (nº 15/2023) para discutir, junto com a sociedade, uma solução para o excesso de outorgas de geração solicitadas e emitidas nos últimos anos. A proposta tem como objetivo dar um tratamento excepcional para os empreendimentos de geração que possuem Contratos de Uso do Sistema de Transmissão assinados, porém com baixa viabilidade ou sem interesse na sua implantação.


De acordo com a nota técnica divulgada pela agência, cerca de 22,9 GW de margem de escoamento do SIN estão ocupados por usinas que ainda não entraram em operação comercial. Conforme as regras atuais, caso a empresa não atenda os marcos e prazos estipulados no ato da outorga, ficará encarregada de multas e penalidades.


Contextualizando


Para que a matriz energética brasileira se diversificasse e ampliasse a participação de fontes renováveis como a eólica, biomassa e solar, o governo estabeleceu, em 1996, a lei 9.427 que, dentre seus artigos, estabelecia percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição (TUST/TUSD) dos empreendimentos que utilizassem estas fontes na produção de energia elétrica.


Passados mais de 25 anos, as fontes renováveis conseguiram se estabelecer de forma competitiva dentro da matriz energética brasileira, fazendo com que o governo iniciasse o processo de remoção deste subsídio. Em 1 de março de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.120, que alterou as regras descritas acima, estabelecendo que só estariam garantidos nas condições anteriores, os empreendimentos que solicitarem a outorga até 12 meses a partir da publicação da lei e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 meses contado da data da outorga.


Além de estabelecer uma data-limite para o fim do desconto nas tarifas, foi decretado também a inexigibilidade de apresentação da informação de acesso pelos empreendedores como condição para obtenção da outorga. O fato dos interessados não precisarem realizar uma avaliação preliminar junto ao ONS ou a distribuidora para determinar a viabilidade de conexão do empreendimento acelerou ainda mais os pedidos de outorgas.


Consolidou-se, então, a “corrida do ouro”, como foi apelidado pelo setor o período que se iniciou em 2021 e perdura até hoje. Desde o estabelecimento da medida provisória 998/2020, que antecedeu a Lei 14.120/2021, mais de 292,9 GW em novos projetos solicitaram registro de outorga (DRO) na ANEEL, sendo 94% das fontes eólica e solar fotovoltaica. O registro de outorga é uma etapa anterior à concessão da outorga na qual o empreendedor pode consultar e dar prosseguimentos nos trâmites relacionados ao licenciamento ambiental, acesso a rede, habilitação nos leilões do ACR e assinatura de contratos bilaterais de venda de energia.



No mesmo período, foram autorizados para implantação outros 114,2 GW. Como base de comparação, a Empresa de Pesquisa Energética, projeta no Plano Decenal de Expansão (PDE) a adição de mais 41 GW na matriz até 2032. Temos então uma “sobra” de 73,2 GW em projetos. Além disso, historicamente, o Brasil adiciona cerca de 8 GW em capacidade instalada por ano, fazendo com que tenhamos mais de 13 anos de expansão típica “garantida” pelos projetos outorgados.


Diante de um cenário que alia uma grande oferta de projetos, preços de energia em seu patamar mínimo, custos de insumos e taxas de juros elevadas, avaliamos dados de 1.875 projetos que foram autorizados entre janeiro de 2022 e março de 2023, totalizando 82,6 GW de potência outorgada, para determinar o nível de viabilidade destes.


Diversos parâmetros foram considerados, desde as características técnicas do empreendimento, como a disponibilidade remanescente e a competição no ponto de conexão indicado, o perfil da empresa e sua capacidade de financiamento e endividamento, o ambiente de comercialização e a situação das licenças e contratos garantidos até o momento.


Vale destacar que 20,4 GW (quase 25% do total) foram outorgados sem a indicação e/ou detalhamento do ponto de conexão no SIN. 8% dos empreendimentos outorgados no período já se encontram atrasados frente ao cronograma inicial de implantação. Apenas 297 MW estão em fase adiantada, concentrando-se em projetos da Engie (UFV Santo Agostinho) e da Omega Energia (EOL Assuruá 5).


Dez empresas concentram 47% da potência outorgada no período. Destas, apenas 4 são operadoras de ativos no setor de geração de energia elétrica. O restante são empresas desenvolvedoras sem nenhum ativo operacional.


Conforme resultados da análise, temos 22,5 GW (27% do total) com viabilidade técnica e econômica entre média-alta e alta. Já os de viabilidade média-baixa e baixa representam a grande maioria, com mais de 59 GW. A dificuldade na garantia de escoamento no ponto de conexão (formalização do CUST/CUSD) e o perfil/capacidade da empresa para implantar o projeto são fatores que contribuem para uma elevada quantidade de projetos com baixa viabilidade.



*O estudo é gratuito para usuários premium do Orbis.


A ANEEL se debruça sobre outro problema importante: a judicialização dos CUST em execução. Nestes casos ocorre que o ONS e as transmissoras ficam impossibilitados de cobrar os débitos dos geradores, gerando receitas não auferidas. Ao final do ciclo tarifário, este montante de receita será reconhecido na tarifa de transmissão e paga por todos os consumidores de energia elétrica.


Algumas movimentações no mercado para revogação de outorgas iniciou em março. A empresa Engie alegou “dificuldades para viabilizar a implantação e aprovação” do projeto do complexo solar fotovoltaico Alvorada, de 90 MW, localizado em Bom Jesus da Lapa/BA. Espera-se que a agência, junto dos players do setor, cheguem a uma decisão que permita a rescisão amigável dos CUST em paralelo com a revogação das outorgas sem aplicação de multas e encargos. A consulta pública fica aberta até 22 de maio e a ANEEL espera coletar interessados em aderir ao programa até o dia 6 de junho.


Quer acompanhar a evolução do setor de geração de energia e identificar oportunidades de negócio em mais de 25 setores? Conecte-se já com o Orbis, clicando no link abaixo!


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